
Sem audiência e sem fila de processo. Você fala direto comigo, do primeiro “oi” até a partilha concluída.
Falar com a advogada no WhatsAppAtendimento humano e sigiloso · Sem compromisso · Resposta pelo WhatsApp

20 anos de advocacia em diferentes áreas do Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil
Dedicação especial a Direito de Família e Sucessões
Atendimento direto com a advogada, do início ao fim
OAB/RS 59.222
Enquanto o inventário não é feito, os bens ficam parados. O imóvel não pode ser vendido nem transferido, a conta bancária segue bloqueada, o carro não sai do nome de quem partiu. E a cada mês que passa, o que era um assunto adiado vira um custo maior.
Na maioria das famílias, o que trava não é briga. É documento que ninguém sabe onde está, imóvel com pendência antiga, ou simplesmente o fato de que mexer nisso significa mexer numa perda.
Talvez você esteja num destes pontos:
Se você se reconheceu, respire. Dá para destravar, e provavelmente é mais simples do que te contaram.
Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e transfere formalmente esse patrimônio para quem tem direito. Sem ele, nada muda de nome, nada pode ser vendido e nada é liberado.
Ele pode seguir por dois caminhos. O judicial, que corre no fórum e depende de pauta e de decisão do juiz. E o extrajudicial, que é feito por escritura pública em cartório de notas, autorizado pela Lei 11.441/2007, com a presença obrigatória de um advogado.
O caminho de cartório costuma ser mais curto e menos desgastante, porque não depende de audiência nem da agenda do fórum. Ele não é melhor por si só: ele é melhor quando o caso cabe nele. Parte do meu trabalho na primeira conversa é te dizer, com honestidade, se o seu cabe.
O caminho extrajudicial tem requisitos definidos em lei. Eles não são uma escolha do escritório, são condição do procedimento:
Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes.
Se há herdeiro menor de idade ou incapaz, o caso segue por outro caminho.
Todos precisam estar de acordo quanto à partilha.
Consenso aqui não significa que nunca houve discordância, significa que se chegou a um acordo.
É obrigatória a participação de advogado.
Quem assina a escritura junto com as partes.
Existência de testamento.
Pede análise específica antes de definir o caminho.
Se o seu caso não preencher algum desses pontos, isso não é o fim da linha. Significa apenas que o caminho é outro, e eu te explico qual é na primeira conversa.
A lei prevê que o inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede que o inventário seja feito depois, mas pode gerar acréscimo no imposto de transmissão.
Se já passou desse prazo no seu caso, e na maioria das famílias já passou, isso não é motivo para adiar mais. É motivo para começar agora.
Você me chama no WhatsApp e conta o que aconteceu. Sem formalidade e sem compromisso. Nessa conversa eu já consigo te dizer qual caminho o seu caso pede.
Identificamos os herdeiros, os bens, as dívidas e o que existe de documentação. É a etapa que mais trava as famílias, e é onde eu mais ajudo.
Definida a partilha, preparo a minuta da escritura e resolvo as exigências do cartório e do fisco.
A escritura é lavrada e assinada, e a partir dela os bens podem ser transferidos, regularizados ou vendidos.
A lista muda conforme o caso e o cartório, mas quase sempre passa por estes grupos. Se faltar alguma coisa, a gente resolve junto. Não precisa ter tudo em mãos para me chamar.
Do primeiro contato à escritura, quem cuida do seu caso é quem te atende. Nada de “vou passar para a equipe”.
Você entende cada etapa e sabe exatamente em que ponto o processo está.
Quando dá para resolver por consenso, é por aí que eu começo, porque costuma ser mais rápido e menos desgastante para a família.
Inventário não é só patrimônio. É uma perda recente, e o atendimento leva isso em conta.
Atuo também em outras áreas do Direito, e boa parte do que trava uma partilha vem justamente de fora dela: contrato antigo, imóvel irregular, dívida, questão societária. Você não precisa procurar outro profissional no meio do caminho.
Boa parte do atendimento pode ser conduzida à distância, com documentos assinados digitalmente.
São 20 anos de advocacia, de muito aprendizado, de desafios e de atuação em diferentes áreas do Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil.
Ao longo dessa trajetória, algumas afinidades foram ficando mais claras. E, entre as áreas em que atuo, o Direito de Família e Sucessões é a de que mais gosto. É uma área que exige conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para compreender histórias, relações e momentos importantes da vida de cada pessoa.
Sigo atuando também em outras áreas do Direito, e num inventário isso ajuda mais do que parece: quando aparece uma pendência de imóvel, um contrato antigo ou uma questão societária no meio da partilha, eu resolvo dentro do mesmo atendimento.
Por isso conduzo pessoalmente cada caso: escuto antes de agir, explico antes de decidir e acompanho cada etapa.
“Acredito que assuntos de família se resolvem melhor com diálogo do que com disputa. Meu papel é trazer segurança e clareza para você decidir com tranquilidade.”Samanta Rocha Pinto · OAB/RS 59.222
Você não precisa ter todos os documentos, nem todas as respostas, para começar. Me chama no WhatsApp e conta a sua situação. Eu te explico com clareza qual é o caminho do seu caso, e quem vai conduzir esse caminho sou eu.
Falar com a Samanta no WhatsAppSegurança para decidir. Tranquilidade para seguir.