Inventário · Porto Alegre e Grande Porto Alegre

Inventário em Porto Alegre: quando a família está de acordo, dá para resolver em cartório.

Sem audiência e sem fila de processo. Você fala direto comigo, do primeiro “oi” até a partilha concluída.

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Retrato de Samanta Rocha Pinto, advogada responsável pela SR Associados — OAB/RS 59.222

20 anos de advocacia em diferentes áreas do Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil

Dedicação especial a Direito de Família e Sucessões

Atendimento direto com a advogada, do início ao fim

OAB/RS 59.222

Talvez você esteja aqui

A casa continua lá. O carro também. Mas nada disso é seu ainda.

Enquanto o inventário não é feito, os bens ficam parados. O imóvel não pode ser vendido nem transferido, a conta bancária segue bloqueada, o carro não sai do nome de quem partiu. E a cada mês que passa, o que era um assunto adiado vira um custo maior.

Na maioria das famílias, o que trava não é briga. É documento que ninguém sabe onde está, imóvel com pendência antiga, ou simplesmente o fato de que mexer nisso significa mexer numa perda.

Talvez você esteja num destes pontos:

Alguém da família faleceu e ninguém sabe por onde começar
Os herdeiros estão de acordo, mas o processo parece grande demais
Já tentaram resolver antes e a papelada travou tudo
Existe um imóvel que precisa ser vendido e não pode, porque ainda está no nome de quem faleceu

Se você se reconheceu, respire. Dá para destravar, e provavelmente é mais simples do que te contaram.

Sem juridiquês

O que é o inventário extrajudicial, em português de gente

Inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu, e transfere formalmente esse patrimônio para quem tem direito. Sem ele, nada muda de nome, nada pode ser vendido e nada é liberado.

Ele pode seguir por dois caminhos. O judicial, que corre no fórum e depende de pauta e de decisão do juiz. E o extrajudicial, que é feito por escritura pública em cartório de notas, autorizado pela Lei 11.441/2007, com a presença obrigatória de um advogado.

O caminho de cartório costuma ser mais curto e menos desgastante, porque não depende de audiência nem da agenda do fórum. Ele não é melhor por si só: ele é melhor quando o caso cabe nele. Parte do meu trabalho na primeira conversa é te dizer, com honestidade, se o seu cabe.

Requisitos do procedimento

Quando dá para fazer o inventário em cartório

O caminho extrajudicial tem requisitos definidos em lei. Eles não são uma escolha do escritório, são condição do procedimento:

Todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes.

Se há herdeiro menor de idade ou incapaz, o caso segue por outro caminho.

Todos precisam estar de acordo quanto à partilha.

Consenso aqui não significa que nunca houve discordância, significa que se chegou a um acordo.

É obrigatória a participação de advogado.

Quem assina a escritura junto com as partes.

Existência de testamento.

Pede análise específica antes de definir o caminho.

Se o seu caso não preencher algum desses pontos, isso não é o fim da linha. Significa apenas que o caminho é outro, e eu te explico qual é na primeira conversa.

Prazo

Existe prazo para abrir o inventário

A lei prevê que o inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede que o inventário seja feito depois, mas pode gerar acréscimo no imposto de transmissão.

Se já passou desse prazo no seu caso, e na maioria das famílias já passou, isso não é motivo para adiar mais. É motivo para começar agora.

Do primeiro contato à escritura

Como funciona o inventário em cartório, passo a passo

1

Conversa inicial

Você me chama no WhatsApp e conta o que aconteceu. Sem formalidade e sem compromisso. Nessa conversa eu já consigo te dizer qual caminho o seu caso pede.

2

Levantamento

Identificamos os herdeiros, os bens, as dívidas e o que existe de documentação. É a etapa que mais trava as famílias, e é onde eu mais ajudo.

3

Acordo e minuta

Definida a partilha, preparo a minuta da escritura e resolvo as exigências do cartório e do fisco.

4

Escritura e transferência

A escritura é lavrada e assinada, e a partir dela os bens podem ser transferidos, regularizados ou vendidos.

Documentação

Quais documentos você vai precisar

A lista muda conforme o caso e o cartório, mas quase sempre passa por estes grupos. Se faltar alguma coisa, a gente resolve junto. Não precisa ter tudo em mãos para me chamar.

01Documentos pessoais de quem faleceu e certidão de óbito
02Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil
03Documentos pessoais de todos os herdeiros e dos cônjuges
04Documentação dos bens: matrícula de imóveis, documento do veículo, extratos e informações de contas e investimentos
05Certidões negativas exigidas pelo cartório
Por que conduzir isso comigo

Uma advogada que senta do seu lado, não do outro lado da mesa

Você fala direto comigo.

Do primeiro contato à escritura, quem cuida do seu caso é quem te atende. Nada de “vou passar para a equipe”.

Clareza sem juridiquês.

Você entende cada etapa e sabe exatamente em que ponto o processo está.

Prefiro o caminho do acordo.

Quando dá para resolver por consenso, é por aí que eu começo, porque costuma ser mais rápido e menos desgastante para a família.

Sensibilidade com o momento.

Inventário não é só patrimônio. É uma perda recente, e o atendimento leva isso em conta.

Leitura além do inventário.

Atuo também em outras áreas do Direito, e boa parte do que trava uma partilha vem justamente de fora dela: contrato antigo, imóvel irregular, dívida, questão societária. Você não precisa procurar outro profissional no meio do caminho.

Alcance além de Porto Alegre.

Boa parte do atendimento pode ser conduzida à distância, com documentos assinados digitalmente.

Sobre a Samanta

Prazer, sou a Samanta

São 20 anos de advocacia, de muito aprendizado, de desafios e de atuação em diferentes áreas do Direito, com especialização em Direito Civil e Processo Civil.

Ao longo dessa trajetória, algumas afinidades foram ficando mais claras. E, entre as áreas em que atuo, o Direito de Família e Sucessões é a de que mais gosto. É uma área que exige conhecimento jurídico, mas também sensibilidade para compreender histórias, relações e momentos importantes da vida de cada pessoa.

Sigo atuando também em outras áreas do Direito, e num inventário isso ajuda mais do que parece: quando aparece uma pendência de imóvel, um contrato antigo ou uma questão societária no meio da partilha, eu resolvo dentro do mesmo atendimento.

Por isso conduzo pessoalmente cada caso: escuto antes de agir, explico antes de decidir e acompanho cada etapa.

“Acredito que assuntos de família se resolvem melhor com diálogo do que com disputa. Meu papel é trazer segurança e clareza para você decidir com tranquilidade.”
— Samanta Rocha Pinto
Samanta Rocha Pinto · OAB/RS 59.222
Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre inventário

Depende da documentação, do número de herdeiros e do cartório. O caminho extrajudicial costuma ser mais curto do que o judicial justamente porque não depende de audiência nem de pauta do fórum, mas eu não trabalho com promessa de prazo. Na primeira conversa eu te digo o que, no seu caso, tende a acelerar ou atrasar.

O inventário não anda sozinho. Mas você também não precisa tocar ele sozinho.

Você não precisa ter todos os documentos, nem todas as respostas, para começar. Me chama no WhatsApp e conta a sua situação. Eu te explico com clareza qual é o caminho do seu caso, e quem vai conduzir esse caminho sou eu.

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Segurança para decidir. Tranquilidade para seguir.